TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Valdir Florindo - TRT/SP



Bloqueio de valores provenientes de acordos judiciais trabalhistas em que o executado figurou como advogado. Valores de terceiros de boa fé. Bloqueio insubsistente.



Bloqueio de valores provenientes de acordos judiciais trabalhistas em que o executado figurou como advogado. Valores de terceiros de boa fé. Bloqueio insubsistente. A soma dos valores das parcelas (R$2.000,00 - reclamante Valber + R$ 1.000,00 - reclamante Marlene + R$ 2.500,00 - reclamante Danilo) é compatível com a quantia bloqueada de R$5.507,01, considerando-se ainda que o bloqueio foi efetivado nestes autos em 13.04.2018, e as datas acordadas para o depósito de cada uma das parcelas acima mencionadas são contemporâneas com referido bloqueio, pois cuidam-se de parcelas que venceriam até o dia 13.04.2018, à exceção da parcela referente ao acordo do processo da reclamante Sra. Marlene, que venceria em 16.04.2018, mas conforme demonstrado pelo agravado no extrato de fl., foi antecipada para 13.04.2018. Dessa forma, resta evidente que as movimentações ocorridas na conta corrente do exsócio da executada se referem a valores de terceiros, oriundos de acordos trabalhistas efetivados por seus clientes, parcelas mensais a serem recebidas na conta do executado agravado na qualidade de patrono, e, portanto, impenhoráveis, eis que pertencentes a terceiros de boa-fé. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT/SP-00716000320045020021- AP - Ac. 6ªT 20190079449 - Rel. Valdir Florindo - DeJT 15/05/2020).

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