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Ementa - TRT
Alvaro Alves Nôga - TRT/SP
Excesso de penhora. Não configuração. Embora o valor do bem penhorado supere o da execução,
Excesso de penhora. Não configuração. Embora o valor do bem penhorado supere o da execução, sabe-se que a penhora deve garantir, além do montante correspondente à condenação, as custas processuais, os juros de mora e a atualização monetária de todo período. Há que se considerar ainda que em hasta pública os bens nunca são arrematados pelo valor da avaliação. (TRT/SP-02631002420055020022 - AP - Ac. 17ªT 20190177793 - Rel. Álvaro Alves Nôga - DeJT 16/10/2019).
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