TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 13 - 2019

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Ementa - TRT

Odette Silveira Moraes TRT/SP



O exequente não concordou com o parcelamento da dívida e a executada não garantiu a execução ou nomeou bens à penhora.



O exequente não concordou com o parcelamento da dívida e a executada não garantiu a execução ou nomeou bens à penhora. Por outro lado, o autor indicou os meios de prosseguimento da execução, qual seja, a penhora de crédito que a executada tem a receber em três empresas, no importe de 10%. Diante disso, há que se determinar o prosseguimento da execução, com a penhora de créditos das empresas indicadas. Agravo de Petição a que se dá provimento. (TRT/SP - 00025782920145020271 - AP - Ac. 11ªT 20190049175 - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 28/03/2019).

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