PENHORA Em geral

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Ementa

Emerson José Alves Lage - TRT/MG



PENHORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. É possível a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária em garantia, tendo em vista a previsão do art. 835, XII, do CPC/15, que incluiu no rol de bens e direitos penhoráveis os "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".



PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. É possível a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária em garantia, tendo em vista a previsão do art. 835, XII, do CPC/15, que incluiu no rol de bens e direitos penhoráveis os "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". No entanto, considerando-se a pendência de discussão judicial sobre o negócio subjacente à propriedade, inclusive com a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de indisponibilidade de transferência do imóvel, entendo não ser possível a penhora em comento. (TRT-MG-0000519-59.2013.5.03.0050 (AP), Emerson Jose Alves Lage, DEJT 12/04/2021).

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