PENHORA Bens essenciais ao funcionamento da empresa. Limite de valores

Data da publicação:

TRT 03/MG - SDI I - O Jurisprudencial

TRT - 03ª Região - Minas Gerais



11. Mandado de segurança. Penhora sobre parte do faturamento bruto ou da renda bruta mensal do empreendimento.



11. Mandado de segurança. Penhora sobre parte do faturamento bruto ou da renda bruta mensal do empreendimento.

I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.

II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial. (TRT MG-SDI I-Orientação Jurisprudencial 11)

 

 

Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 27/06/2012, 28/06/2012 e 29/06/2012

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