PENHORA Bens do sócio

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



LEI 13.015/2014 EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. BENEFÍCIO DA ORDEM.



LEI 13.015/2014 EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. BENEFÍCIO DA ORDEM.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST-AIRR-210205-16.2013.5.21.0010, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

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