PENHORA Bens do sócio

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.



ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

Não merece acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto a relação jurídica de direito material não se confunde com a de direito processual, pois essa última depende da titularidade dos interesses materiais em conflito afirmados em juízo, de modo que, tendo o reclamante uma pretensão resistida pela segunda reclamada, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Recurso de revista não conhecido.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.

No que se refere à responsabilidade subsidiária, a decisão está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Quanto ao redirecionamento da execução, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-156900-14.2011.5.17.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

 

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