TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP



EXECUÇÃO Bens do sócio Execução. Sócia que ingressou na sociedade após a extinção contratual



EXECUÇÃO Bens do sócio Execução. Sócia que ingressou na sociedade após a extinção contratual. Responsabilidade configurada. A sócia que assumiu a empresa após a saída do reclamante beneficiou-se indiretamente do labor por este realizado, e responde por todas as dívidas trabalhistas, inclusive aquelas preexistentes ao seu ingresso na sociedade. (TRT/SP-02103000419985020074 - 3ªTurma - AP - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 29/01/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade