Data da publicação:
Acordão - TRT
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP
EXECUÇÃO Bens do sócio Execução. Sócia que ingressou na sociedade após a extinção contratual
EXECUÇÃO Bens do sócio Execução. Sócia que ingressou na sociedade após a extinção contratual. Responsabilidade configurada. A sócia que assumiu a empresa após a saída do reclamante beneficiou-se indiretamente do labor por este realizado, e responde por todas as dívidas trabalhistas, inclusive aquelas preexistentes ao seu ingresso na sociedade. (TRT/SP-02103000419985020074 - 3ªTurma - AP - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 29/01/2020).
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