TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Wilma Gomes da Silva Hernandes - TRT/SP



Responsabilidade do cônjuge. Comunhão universal de bens.



Responsabilidade do cônjuge. Comunhão universal de bens. No regime de comunhão universal de bens há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O patrimônio do casal responde pelas obrigações, observadas as disposições dos arts.1659, 1663 e 1667 a 1670 do Código Civil. Por conseguinte, presume-se que o produto da atividade empresarial, à qual se dedicava o sócio, foi usufruído por ambos os cônjuges e, em prol da família, devendo, o patrimônio do casal responder pelos créditos trabalhistas. (PJe TRT SP nº 1000941-61.2019.5.02.0041 - 11ª Turma - AP - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - DeJT 28/05/2020).

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