Data da publicação:
Tema - TST
TRT - 15ª Região - Campinas SP
TESE 10. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. POSSIBILIDADE.
Tese Prevalecente 10:
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. POSSIBILIDADE. A Lei 8.009/90, ao tratar da impenhorabilidade do bem de família, tem o intuito de assegurar ao executado o seu direito à moradia. Esse direito não é absoluto, sendo passível de penhora o bem imóvel de alto valor, em face do privilégio do crédito trabalhista, de natureza alimentar, observados os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da efetividade do processo. (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2019, de 07 de outubro de 2019 - Divulgada no D.E.J.T. de 07/10/2019, pág. 01; D.E.J.T. de 08/10/2019, pág. 01 e D.E.J.T. de 09/10/2019, pág. 01).
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