PENHORA Bem de familia

Data da publicação:

Ementa

José Marlon de Freitas - TRT/MG



PENHORA - GARAGEM



BOX DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. BEM DE FAMÍLIA NÃOCARACTERIZADO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Para o enquadramento de um imóvel como bem de família, é necessário que ele seja próprio do casal ou da entidade familiar e que seja utilizado como residência. O box de garagem, quando constituído por uma unidade autônoma da residência familiar, não se configura como bem de família, não estando, pois, protegido contra constrição judicial. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT-MG-0000305-29.2012.5.03.0042 (AP), Jose Marlon de Freitas , DEJT 07/05/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade