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José Marlon de Freitas - TRT/MG
PENHORA - GARAGEM. BOX DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
BOX DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Para o enquadramento de um imóvel como bem de família, é necessário que ele sejapróprio do casal ou da enti e familiar e que seja utilizado como residência. O boxde garagem, quando constituído por uma unidade autônoma da residência familiar,não se configura como bem de família, não estando, pois, protegido contra constrição judicial. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT-MG-0000305-29.2012.5.03.0042 (AP), Jose Marlon de Freitas , DEJT 07/05/2021).
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