PENHORA Terceiro de boa fé

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA.



TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA.

1. Reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do inciso IV do artigo 896-A da CLT.

2. Do quadro fático delineado, depreende-se que a terceira embargante, ora recorrente, desconhecia que tramitava ação trabalhista contra o executado ao tempo da aquisição do automóvel objeto da constrição judicial ocorrida a posteriori, razão pela qual o negócio jurídico pactuado se encontrava revestido de boa fé. Por outro lado, é imprescindível a existência de má fé do terceiro adquirente a legitimar a apreensão/constrição judicial do bem, não se sustentando a premissa consignada no julgado recorrido de que apenas o vendedor, executado em processo trabalhista diverso, teria assim agido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1000648-58.2018.5.02.0322, Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 09/10/2020).

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