PENHORA Terceiro de boa fé

Data da publicação:

Acordão - TST

João Pedro Silvestrin - TST



ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE SÓCIO DA EXECUTADA. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA.



ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE SÓCIO DA EXECUTADA. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA.

1. Reconhecida a transcendência jurídica, nos termos do inciso IV do artigo 896-A da CLT.

2. Do quadro fático delineado, depreende-se que a embargante, ora recorrente, desconhecia que tramitava ação trabalhista em face do executado ao tempo da aquisição do imóvel objeto da constrição judicial ocorrida a posteriori, razão pela qual o negócio jurídico pactuado se encontrava revestido de boa fé. Por outro lado, é imprescindível a existência de má fé do terceiro adquirente a legitimar a apreensão/constrição judicial do bem, não se sustentando a premissa consignada no julgado recorrido de que apenas o vendedor, executado em processo trabalhista diverso, teria assim agido. Precedentes.

3. Somam-se a tal argumento as ponderações lançadas em voto convergente do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, no sentido de que "não havia ao tempo da propositura da ação demanda contra a pessoa natural responsável pela venda do bem imóvel, disso resultando a inadequada declaração de fraude à execução". Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-525-30.2017.5.02.0252, Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 25/09/2020).

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