TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0001 - 22/01/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Nelson Nazar - TRT/SP



Limitação aos termos da inicial. Art. 840, §1º da CLT.



Limitação aos termos da inicial. Art. 840, §1º da CLT. O art. 840, §1º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, não determina a prévia liquidação dos pedidos apresentados na petição inicial, mas apenas a indicação da estimativa de sua expressão monetária, para fixação do valor da causa. Assim, não se cogita de limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante. O valor exequendo deverá ser apurado em regular liquidação, nos moldes do art. 879, caput e § 2º, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento nesse aspecto. (TRT/SP 1000497-57.2020.5.02.0602 - 3ª Turma - RORSum - Rel. Nelson Nazar - DeJT 18/01/2021).

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