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Acordãos na integra

Alexandre Luiz Ramos - TST



PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. CABIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.



PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. CABIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. A Corte Regional reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento proporcinal da parcela PLR, ao fundamento de que "a norma coletiva restringe a benesse ao empregado dispensado sem justa causa, não sendo este o caso dos autos, já que foi o autor quem pediu demissão do emprego, conforme admitido na inicial".

II. Contudo, a disposição que se extrai da Súmula nº 451 do TST é a de que o pagamento da parcela PLR não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que, mesmo o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual contribuiu para os resultados positivos da empresa. Julgados do TST.

III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 451 do TST, e a que se dá provimento. (TST-RR-10338-55.2015.5.01.0066, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/09/2020).

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