DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO / CONVENÇÃO Objeto. limites

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Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO.



PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. 

A norma coletiva previu que o pagamento da participação nos lucros só é devido na dispensa imotivada, não retirou, portanto, o direito à percepção da parcela nos casos de rescisão antecipada ou pedido de dispensa, mas tão somente na hipótese de dispensa por justa causa, na qual o obreiro comete falta grave apta a justificar a quebra da confiança. O entendimento desta Corte Superior é de que não é possível excluir os empregados que peçam demissão do recebimento da Participação nos Lucros e Resultados. Essa diferenciação ofenderia o Princípio da Isonomia, haja vista ser inegável sua efetiva contribuição para os resultados obtidos pela empresa. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 984-79.2014.5.02.0432, CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, DEJT 14/02/2020).

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