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Ementa
Paula Oliveira Cantelli - TRT/MG
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PAGAMENTO. Não comprovada a pactuação de acordo específico para pagamento da PPR 2016 aos executivos e ainda não demonstrado que a ré pagou aos empregados indicados o montante equivalente a seis remunerações,
CÁLCULO DA PPR. METODOLOGIA ESTABELECIDA NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. Não comprovada a pactuação de acordo específico para pagamento da PPR 2016 aos executivos e ainda não demonstrado que a ré pagou aos empregados indicados o montante equivalente a seis remunerações, não há como acolher a pretensão do autor, por falta absoluta de provas dos valores postulados. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT-MG-0011478-38.2017.5.03.0054 (RO), Paula Oliveira Cantelli, DEJT 12/04/2021).
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