TST - INFORMATIVOS 2020 216 - 31 de março

Data da publicação:

Acordão - TST

Alexandre Luiz Ramos - TST



LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO



LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

I. Incide na espécie a denominada Teoria da Asserção, mediante a qual a verificação das condições da ação se dá pelas afirmações feitas na petição inicial, não havendo de se falar em exclusão do polo passivo mediante argumentações relativas ao mérito da demanda.

II. No caso, a indicação da JBS AVES LTDA., na petição inicial, como responsável solidária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por si só, é suficiente para legitimá-la a figurar como parte no feito.

III. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-ARR-949-91.2013.5.04.0661, Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 27.03.2020).

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