Data da publicação:
Acordão - TRT
Beatriz Helena Miguel Jiacomini - TRT/SP
PARTE Legitimidade em geral Ilegitimidade passiva. Não caracterizada.
Ilegitimidade passiva. Não caracterizada. Teoria da asserção. As partes da relação material controvertida correspondem às partes da relação processual que se estabeleceu, havendo pertinência subjetiva da ação, o que torna a recorrente parte legítima e concede à autora interesse em agir. É a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas conforme a narrativa da autora na inicial. Assim, sendo as partes as mesmas da relação de direito material narrada na inicial, não há qualquer ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da presente ação. (TRT/SP-10000302720195020016 - 2ªTurma - ROT - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - DeJT 14/01/2020).
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