Data da publicação:
N Regulamentadora
Ministério do Trabalho e Previdência Social
NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Norma Regulamentadora Nº 37 (NR-37)
A norma regulamentadora NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, foi editada pela Portaria MTb nº 1.186, em 20 de dezembro de 2018, e teve como base inicial para sua elaboração o Anexo II da Norma Regulamentadora NR-30 – Plataformas e Instalações de Apoio, editada pela Portaria SIT n° 183, de 11 de maio de 2010. O texto final aprovado pela CTPP tem 33 capítulos e 9 anexos e estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde, e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
A Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 editou originalmente 29 Normas Regulamentadoras estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. As demais foram inseridas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos. ...
NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
37.1 Objetivo e Campo de Aplicação
37.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB. ...
(Início de vigência de alguns subitens: 03 de janeiro de 2022 - Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021)
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