TST - INFORMATIVOS 2021 234 - de 16 a 30 março

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Maria Helena Mallmann - TST



Mandado de segurança. Penhora de conta bancária de terceiro. Descumprimento de ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Limite.



Mandado de segurança. Penhora de conta bancária de terceiro. Descumprimento de ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Limite.

Não há falar em ofensa a direito líquido e certo na aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial na condição de terceiro, desde que o valor observe o limite de 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC de 2015. No caso, foi direcionada ao banco impetrante ordem judicial determinando o bloqueio imediato de contas bancárias, bem como a transferência da quantia para uma conta judicial, sob pena de multa. Não obstante, passados 33 dias, não houve qualquer resposta do impetrante à determinação judicial. Em razão da inércia do banco, o juiz da execução entendeu que ficou caracterizada prática de ato atentatório à dignidade da justiça e fixou, na decisão impugnada, multa no valor correspondente ao montante que deveria ter sido bloqueado. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário para conceder em parte a segurança, reduzindo a multa aplicada por ato atentatório ao exercício da jurisdição para 20% do valor da causa, revertida à União. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, relator, e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. (TST-RO-663-18.2018.5.10.0000, SBDI-II, red. p/ acórdão Min. Maria Helena Mallmann, 23/3/2021). 

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