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Ementa
Sebastião Geraldo de Oliveira - TRT/MG
CERCEAMENTO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Se intimado a manifestar-se sobre a intenção de produzir provas, com expressa cominação pelo silêncio, o reclamante queda-se inerte, e ainda, não se insurge na primeira oportunidade que tem de falar nos autos, não há que se falar em cerceamento de direito, mas em preclusão. (TRT03-0011407-26.2019.5.03.0067 (RO), Sebastiao Geraldo de Oliveira, DEJT 06/04/2021).
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