NULIDADE PROCESSUAL Cerceamento de defesa

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Ementa

Tania da Silva Garcia - TRT/RJ



CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DE SENTENÇA



Sigilo aposto em guias ministeriais pelo Juízo de origem, na audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de que ocorrera a preclusão. Violação ao artigo 845, da CLT. cerceio de defesa da recorrente. Nulidade da sentença. A juntada de documentos, destinados à produção de prova, pode ocorrer até o encerramento da instrução do feito inteligência do artigo 845, da CLT. Desse modo, o sigilo aposto em guias ministeriais pela magistrada de origem, durante a audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de que havia ocorrido a preclusão temporal para a respectiva juntada, que aconteceu no dia anterior àquela assentada, para comprovar a inexistência de labor sobressalente, cerceou o direito de defesa da reclamada, acarretando sua condenação por falta de provas. Tal circunstância impõe a nulidade da sentença para determinar que os presentes autos eletrônicos retornem, imediatamente, a primeira instância, para que, inicialmente, se retire o sigilo das referidas guias, de modo a oportunizar o contraditório substancial ao reclamante; e, após as respectivas manifestações, incluir o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, para que ambas as partes possam usufruir da ampla defesa garantida constitucionalmente. Por conseguinte, restam prejudicados os demais temas do recurso ordinário da reclamada, bem como, as matérias remanescentes do apelo do autor, tudo conforme fundamentação supra. (TRT01-RO-0100249-38.2019.5.01.0034, Tania da Silva Garcia, DEJT 13/04/2021).

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