NULIDADE PROCESSUAL Argüição. Oportunidade

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Ementa

Roberto Nobrega de Almeida Filho - Convocado



NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.



AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.

I. Dispõe o art. 278 do CPC/2015 que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Na mesma linha prevê o art. 795 da CLT.

II. Na hipótese dos autos, inobstante a ausência de julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença de primeiro grau, tal nulidade somente foi arguida pela Reclamada após o acórdão regional, nada tecendo nas contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos. Precedentes.

III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-Ag-AIRR - 1381-06.2012.5.04.0028, ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO, DEJT 15/03/2019).

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