DISPENSA / RESCISÃO CONTRATUAL Faltas injustificadas

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Acordãos na integra

Dora Maria da Costa - TST



Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais



RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.

1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. No que concerne às férias proporcionais, indevido é o seu pagamento na hipótese de dispensa por justa causa, caso dos autos. Logo, merece reforma a decisão regional, porquanto proferida em desconformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior por meio da Súmula nº 171 do TST, segundo a qual:  "Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)". Recurso de revista conhecido e provido.

2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. No que se refere ao 13º salário proporcional, inviável o conhecimento do recurso de revista nesse ponto, na medida em que a Súmula nº 171 do TST trata exclusivamente de férias proporcionais. Recurso de revista não conhecido. (TST- RR-21184-65.2018.5.04.0512, Dora Maria Da Costa, DEJT, 04/05/2020).

 

NOTICIA

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

A parcela somente é devida nos casos de dispensa imotivada.

29/07/20 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Dispensada em abril de 2018, após advertências e suspensões, a auxiliar sustentou, na reclamação trabalhista, que faltava porque tinha de levar os filhos ao médico e que sempre apresentava atestados e avisava a chefia. Por isso, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias da dispensa sem motivo. 

Receitas médicas 
Para o juízo de primeiro grau, no entanto, os documentos juntados pela empresa comprovaram o comportamento desidioso da empregada, que havia recebido cinco advertências e quatro suspensões. Segundo a sentença, os receituários médicos apresentados por ela não serviam para justificar a ausência ao trabalho, especialmente por não haver registro de falta injustificada nas datas das respectivas consultas. 

Convenção da OIT
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa, mas deferiu o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais, com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na avaliação do TRT, nem a convenção nem a Constituição da República trazem, em relação a esses direitos, ressalva para despedida por justa causa

Jurisprudência
A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, frisou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa. Ela explicou que, embora o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República assegure aos trabalhadores o direito às férias, o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais apenas nos casos de dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-21184-65.2018.5.04.0512 

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