Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
47. CANCELADO. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. HIERARQUIA DE NORMAS AUTÔNOMAS. TEORIA CUMULATIVA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 47 DO MTE
CANCELADO
Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09
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CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. HIERARQUIA DE NORMAS AUTÔNOMAS. TEORIA CUMULATIVA.
Ao dispor que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo, a CLT adotou a teoria cumulativa. Não haverá, portanto, prevalência de toda a convenção sobre o acordo, mas serão aplicadas as cláusulas mais favoráveis, independentemente de sua fonte. (MTE, Precedente administrativo 47).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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