NORMA JURÍDICA Hierarquia

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



47. CANCELADO. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. HIERARQUIA DE NORMAS AUTÔNOMAS. TEORIA CUMULATIVA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 47 DO MTE

CANCELADO

Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09

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CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. HIERARQUIA DE NORMAS AUTÔNOMAS. TEORIA CUMULATIVA.

Ao dispor que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo, a CLT adotou a teoria cumulativa. Não haverá, portanto, prevalência de toda a convenção sobre o acordo, mas serão aplicadas as cláusulas mais favoráveis, independentemente de sua fonte. (MTE, Precedente administrativo 47).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

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