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Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Maurício Godinho Delgado - TST
01 - Ação declaratória. Piso salarial. Lei Estadual. Não observância.
Pedido abstrato. Configuração. Incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 7 da SDC.
Considerando o fato de o interesse de agir na ação declaratória pressupor a incerteza jurídica quanto a direitos e obrigações individualizadas no caso concreto, e tendo em vista a inviabilidade do manejo da referida ação para se discutir lei em abstrato, a SDC, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, fazendo incidir, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial n.º 7 da referida Seção. In casu, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) ajuizou ação declaratória requerendo a exclusão da aplicação da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina n.º 459/2009 aos empregados que tenham piso salarial definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado com os sindicatos representados pela referida federação, bem como a declaração da possibilidade de firmar cláusula de piso salarial em instrumento coletivo com valores abaixo dos patamares estabelecidos na referida lei. (TST-RO-491-03.2010.5.12.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 12.3.12).
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