DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO / CONVENÇÃO Multa descumprimento. Limites

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



23. MULTA



23. MULTA

Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por violação única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula violada previr cominação específica. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 23)

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