NEGOCIAÇÃO. LIVRE Empregador / Empregado

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



119. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUTUAÇÕES CAPITULADAS NO ART. 444 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 119 DO MTE



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 119 DO MTE.

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUTUAÇÕES CAPITULADAS NO ART. 444 DA CLT. POSSIBILIDADE.

Não constitui bis in idem a lavratura de autos de infração capitulados no art. 444 da CLT para cada uma das cláusulas de convenção ou acordo coletivo de trabalho violadas pelo empregador, uma vez que os fatos geradores das infrações são distintos entre si e oriundos de fonte autônoma do Direito. (MTE, Precedente Administrativo 118).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 444 da CLT. Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

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