Data da publicação:
Tema - TRT
TRT - 15ª Região - Campinas SP
09 - MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. DIRETOR DE ESCOLA. GRATIFICAÇÃO.
Tese Prevalecente 09:
MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. DIRETOR DE ESCOLA. GRATIFICAÇÃO.
A omissão legislativa quanto à existência do cargo de Diretor de Escola figura como óbice ao reconhecimento do direito à gratificação pelo exercício desta função, por aplicação analógica do artigo 62, parágrafo único, da CLT, à luz do que prescrevem os artigos 37, "caput" e inciso X, 39 e 61, §1º, da Constituição de 1988 e a Súmula Vinculante nº 37 do E. Supremo Tribunal Federal.
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2019, de 23 de janeiro de 2019 - Divulgada no D.E.J.T. de 24/01/2019, pág. 01; D.E.J.T. de 25/01/2019, págs. 01 e D.E.J.T. de 28/01/2019, pág. 01).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett