MUNICÍPIOS Adamantina

Data da publicação:

Tema - TST

TRT - 15ª Região - Campinas SP



TESE 08. MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. RECESSO ESCOLAR. NATUREZA JURÍDICA.



Tese Prevalecente 08:

MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. RECESSO ESCOLAR. NATUREZA JURÍDICA. O recesso escolar disciplinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 94/2007 do Município de Adamantina possui natureza jurídica de férias, motivo por que há incidência do terço constitucional. (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018, de 26 de outubro de 2018   - Divulgada no D.E.J.T. de 29/10/2018, págs. 06 e 07; D.E.J.T. de 30/10/2018, págs. 02 e 03 e D.E.J.T. de 31/10/2018, pág. 01).    

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