MULTA Vínculo de emprego. Reconhecido na sentença/juízo

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.



MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido. (TST-ARR - 1502-83.2014.5.12.0014, MARCIO EURICO VITRAL AMARO, DEJT 29/03/2019).

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