PRESCRIÇÃO FGTS. Contribuições

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014.



VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO.

A questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da Súmula 462 do TST, in verbis : Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.

PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014.

Nos termos da Súmula 362, II, do TST, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014. Assim, considerando que a lesão ocorreu antes da decisão do STF (a pretensão do reclamante é de percepção de montantes supostamente não recolhidos ao Fundo, referentes aos anos de 2003 a 2015) e a ação foi ajuizada em 16/06/2016 - menos de cinco anos contados a partir de 13/11/2014 -, inexiste prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1001200-31.2015.5.02.0612, MARCIO EURICO VITRAL AMARO, DEJT 29/03/2019).

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