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Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. Transcendência.
MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. Transcendência.
A causa relativa ao não reconhecimento do direito do reclamante ao percebimento, a seu favor, da multa do art. 477, §8º, da CLT, em razão da reversão em juízo da justa causa, possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Isso porque é entendimento desta c. Corte que, diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, a referida multa é devida, ainda que a reversão da justa causa tenha ocorrido em juízo, somente podendo ser afastada se restar comprovado que o empregado deu causa à mora, o que não se vislumbra ser o caso dos autos. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1000176-24.2018.5.02.0042, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).
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