MULTA Verbas rescisórias. CLT Art. 477. Atraso no pagamento. Falência

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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



MASSA FALIDA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 DA CLT E 477 DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA.



MASSA FALIDA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 DA CLT E 477 DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA.

Não há transcendência na causa referente à sujeição da reclamada, massa falida, ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, uma vez que delimitado que a decretação da falência ocorreu em momento posterior à rescisão contratual. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 221-77.2017.5.09.0012, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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