Data da publicação:
Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
MASSA FALIDA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 DA CLT E 477 DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA.
MASSA FALIDA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 DA CLT E 477 DA CLT. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA.
Não há transcendência na causa referente à sujeição da reclamada, massa falida, ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, uma vez que delimitado que a decretação da falência ocorreu em momento posterior à rescisão contratual. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 221-77.2017.5.09.0012, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett