MULTA Trabalho noturno

Data da publicação:

Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL NOTURNO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA VIOLAÇÃO DA NORMA.



MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL NOTURNO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA VIOLAÇÃO DA NORMA.

Havendo previsão normativa quanto ao pagamento do adicional noturno, o reconhecimento judicial do descumprimento da mencionada cláusula normativa não impede a aplicação da penalidade convencional. Isso porque o descumprimento da norma já havia ocorrido no curso do contrato de trabalho, sendo o seu reconhecimento judicial meramente declaratório do direito vindicado, possuindo, portanto, efeito ex tunc ao momento da violação do direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1000547-43.2016.5.02.0402, 2ª Turma, Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/04/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade