TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0005 - 10/03/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Cíntia Táffari - TRT/SP



12 - Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (entrega de guias e anotação de CTPS).



Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (entrega de guias e anotação de CTPS). A imposição de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, a chamada astreinte, é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta com função primordial de conferir efetividade ao julgado, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer, prevista nos arts. 497 e 498, do CPC e tem previsão legal nos arts. 652, letra "d" da CLT c/c 500 do CPC, podendo e devendo ser aplicada, independentemente de pleito do autor, sempre que houver dúvida razoável quanto ao efetivo cumprimento do comando decisório. Ainda que o art. 39 da CLT permita à Justiça do Trabalho proceder às anotações, suprindo, teoricamente, possível inércia do empregador quanto à obrigação de fazer, pode-se dizer que essa imposição importa em virtual prejuízo à parte, uma vez que não vai constar no registro o carimbo da ré. Acrescenta-se que a recorrente não teria necessidade de pagar a multa, bastando para tanto atender ao prazo fixado na r. sentença para o cumprimento das obrigações. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT/SP 1000265-63.2020.5.02.0014 - 13ª Turma - ROT - Cintia Taffari - DeJT 4/03/2021).

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