TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Ricardo Artur Costa e Trigueiros



LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Geral Multa por litigância de má-fé. Manutenção



Multa por litigância de má-fé. Manutenção. Age com intolerável má-fé e assim, sujeita-se à multa (art. 793, A e C, da CLT), a parte que pretendendo fazer prova de fato por ela alegado, tenta iludir o Juízo e ex-adverso juntando documento contendo assinatura que sabe ser falsa. In casu, como bem ressalvou o magistrado de piso, a 1ª recda. causou tumulto processual ao encartar documento (telegrama) "supostamente assinado pela reclamante" (assinatura impugnada em audiência), vindo a desistir da "prova" após a determinação de perícia grafotécnica e confessando ainda, que o telegrama nunca chegou a ser recebido pela empregada. Bem aplicada, pois, a multa, em vista da confessada mala fides, com vistas a produzir na consciência social o efeito pedagógico no sentido de que as partes devem proceder com absoluta lealdade. Recurso patronal ao qual se nega provimento. (TRT/SP-10002505820195020005 - 4ªTurma - RORSum - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DeJT 29/01/2020).

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