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Ementa
Hugo Carlos Scheuermann - TST
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte é no sentido de que a multa normativa possui natureza similar à da cláusula penal, o que atrai a aplicação da diretriz consubstanciada na OJ 54/SDI-I/TST (O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002). Recurso de embargos conhecido e provido. (TST-E-ED-ARR - 971-66.2015.5.14.0091, Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2019).
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