MULTA FGTS

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



110. MULTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 110

MULTA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº110/2001. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO.

I - Tem natureza sancionatória e não tributária nem moratória a multa prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 110/2001.

II - Em razão do teor do item I, aplicam-se, ao processo administrativo de auto lavrado por infração à LC nº 110/2001, os prazos prescricionais previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei nº 9873/1999. (MTE, Precedente administrativo 110).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 3º, § 2º LC 110/2001; artigos 3º e 5º, Código Tributário Nacional; artigos 1º, 1º-A e 5º, Leinº 9.873/1999.

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17

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