MULTA FGTS

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



114. FGTS. AUTO DE INFRAÇÃO (AI) LAVRADO POR DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 114

FGTS. AUTO DE INFRAÇÃO (AI) LAVRADO POR DEIXARDE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO.

I- Caracteriza-se a infração prevista no art. 23, § 1º, incisoV, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, quando o administradonão quita nem formaliza o parcelamento do valor devido, dentro doprazo de dez dias após a ciência da decisão definitiva do processo deNotificação de débito que lhe deu origem.

II - A discussão acerca do mérito sobre a existência ouacerto do débito apurado encerra-se com o processo de Notificaçãopara Depósito do FGTS que lhe deu origem. (MTE, Precedente administrativo 114).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 23, § 1º, inciso V da Leinº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17

 

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