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Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
114. FGTS. AUTO DE INFRAÇÃO (AI) LAVRADO POR DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 114
FGTS. AUTO DE INFRAÇÃO (AI) LAVRADO POR DEIXARDE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO.
I- Caracteriza-se a infração prevista no art. 23, § 1º, incisoV, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, quando o administradonão quita nem formaliza o parcelamento do valor devido, dentro doprazo de dez dias após a ciência da decisão definitiva do processo deNotificação de débito que lhe deu origem.
II - A discussão acerca do mérito sobre a existência ouacerto do débito apurado encerra-se com o processo de Notificaçãopara Depósito do FGTS que lhe deu origem. (MTE, Precedente administrativo 114).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 23, § 1º, inciso V da Leinº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17
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