MULTA Administrativa

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



88. INFRAÇÃO TRABALHISTA. REGULARIZAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 88 DA MTE

INFRAÇÃO TRABALHISTA. REGULARIZAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO.

A regularização, após a autuação, de situação irregular constatada durante fiscalização não descaracteriza a infração, tampouco acarreta a improcedência do auto. (MTE, Precedente administrativo 88).

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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