Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
88. INFRAÇÃO TRABALHISTA. REGULARIZAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 88 DA MTE
INFRAÇÃO TRABALHISTA. REGULARIZAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO.
A regularização, após a autuação, de situação irregular constatada durante fiscalização não descaracteriza a infração, tampouco acarreta a improcedência do auto. (MTE, Precedente administrativo 88).
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