MULTA Administrativa

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



28. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 28 DO MTE



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 28 DO MTE

RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL.

O pagamento da multa em favor do empregado não exime o autuado da multa administrativa, uma vez que são penalidades distintas: a primeira beneficia o empregado, enquanto a segunda destina-se ao Poder Público.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 477 § 8° da CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL.

O pagamento da multa em favor do empregado não exime o autuado da multa administrativa, uma vez que são penalidades distintas: a primeira beneficia o empregado, enquanto a segunda destina-se ao Poder Público. (MTE, Precedente administrativo 28).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 477 § 8º da CLT.

Ato Declaratório nº 03 de 29/05/01

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