Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
28. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 28 DO MTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 28 DO MTE
RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL.
O pagamento da multa em favor do empregado não exime o autuado da multa administrativa, uma vez que são penalidades distintas: a primeira beneficia o empregado, enquanto a segunda destina-se ao Poder Público.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 477 § 8° da CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Histórico
RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE VERBAS FORA DO PRAZO LEGAL.
O pagamento da multa em favor do empregado não exime o autuado da multa administrativa, uma vez que são penalidades distintas: a primeira beneficia o empregado, enquanto a segunda destina-se ao Poder Público. (MTE, Precedente administrativo 28).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 477 § 8º da CLT.
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