TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0001 - 17/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP



Execução fiscal. Multa administrativa por infração à legislação trabalhista. Parcelamento (PERT). Novação.



Multa administrativa por infração à legislação trabalhista. Parcelamento (PERT). Novação. A adesão ao parcelamento (PERT) implica confissão de dívida, consolidando-se os débitos perante a PGFN, ainda que já tenha sido ajuizada a execução fiscal de multa administrativa por infração à legislação trabalhista. De outro turno, ocorre novação, nos termos do art. 360, I, do Código Civil, extinguindo-se a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015. (TRT/SP-00013987320155020034 - AP - Ac. 17ªT 20190177653 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 16/10/2019).

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