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Ementa
Breno Medeiros - TST
INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER.
INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IINRR- 1.540/2005-046-12-00.5, firmou o entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT não fere o disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal. Posicionou-se, também, no sentido de que os intervalos sonegados não se restringem a meras infrações administrativas, resultando no pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do agravo. Agravo não provido (TST-Ag-ARR-1420-38.2014.5.09.0660, 5ª Turma, Ministro Breno Medeiros, DEJT 07/06/2019).
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