Data da publicação:
Acordão - TRT
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP
Intervalo 15 minutos mulher Artigo 384 da CLT. Horas extras. Cabimento.
Intervalo 15 minutos mulher Artigo 384 da CLT. Horas extras. Cabimento.
O artigo 384 da CLT possui como objeto a proteção à mulher que irá cumprir a sobrejornada, assumindo o Texto Consolidado não só as diferenças físicas entre homens e mulheres como a maior carga de labor doméstico (dupla jornada) que recai sobre as últimas. Não há que se cogitar que a ausência do intervalo do artigo 384 da CLT implicaria apenas infração administrativa, posto que seria ignorar norma cogente, com amparo constitucional, que determina o descanso à mulher trabalhadora. Assim, a reclamante faz jus às horas extras e reflexos pela não concessão do período até a data de 10/11/2017, vez que houve a revogação do dispositivo legal com a vigência da Lei nº 13.467/2017. (TRT/SP 1001343- 96.2019.5.02.0024 - 3ª Turma - ROT - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 27/01/2021).
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