TUTELA ANTECIPADA Astreintes

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Ementa

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST



ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ASTREINTES. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - CONFIGURAÇÃO DO DANO.



ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 

O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública que visa à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no artigo 129, III, da Constituição da República, e que também contempla a defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. A presente demanda busca a observância de normas de regência da jornada dos trabalhadores da Ré, cuidando-se de interesses e direitos de natureza coletiva. Inequívoca, portanto, a legitimação ativa do Ministério Público.

INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.

O Tribunal de origem entendeu que a supressão total do intervalo intrajornada por instrumento coletivo é inderrogável pelas partes. Julgados do TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 437 e seus incisos do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 4º, da CLT.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ASTREINTES. 

Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a cominação de astreintes pode ser fixada pelo juiz segundo os parâmetros que julgar adequados A exigibilidade do pagamento das astreintes somente ocorre depois do trânsito em julgado da decisão que as concedeu, não obstante sejam devidas desde o dia em que ocorreu o descumprimento da obrigação. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - CONFIGURAÇÃO DO DANO. 

Não é devida indenização por dano moral coletivo no tocante à exclusão do intervalo intrajornada. Essas circunstâncias dizem respeito ao trabalhador individualmente considerado, não afetando o interesse extrapatrimonial da coletividade. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-ARR-137-11.2014.5.20.0001, 8ª Turma, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2019).

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