MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO Normas

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



93. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 93 DO MTE



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 93 DO MTE

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – CMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

A autuação por ausência de ações de saúde no planejamento do PCMSO não previstas em Norma Regulamentadora, depende de notificação prévia que especifique as ações de saúde adequadas ao trabalho desenvolvido e ao ambiente laboral, tendo em vista a generalidade do dispositivo normativo. (MTE, Precedente administrativo 93).

Referência normativa: subitem 7.4.6 da NR n° 7.

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

 

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