Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
93. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 93 DO MTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 93 DO MTE
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – CMSO. AÇÕES DE SAÚDE. AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A autuação por ausência de ações de saúde no planejamento do PCMSO não previstas em Norma Regulamentadora, depende de notificação prévia que especifique as ações de saúde adequadas ao trabalho desenvolvido e ao ambiente laboral, tendo em vista a generalidade do dispositivo normativo. (MTE, Precedente administrativo 93).
Referência normativa: subitem 7.4.6 da NR n° 7.
Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009
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