Data da publicação:
N Regulamentadora
Ministério do Trabalho e Previdência Social
NR-15 - Anexo 9 - FRIO
1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
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